Detetive Particular lei 3432/21
Detetive Particular lei 3432/21 O voto, Sr. Presidente, é competência da União, por intermédio do devido processo legislativo. Legislar privativamente sobre a matéria relativa ao trabalho, conforme o que prevê a Constituição Federal em seu art. 22, inc. 1. A Carta Magna também assegura competência privativa ao Presidente da República, art. 61, inc. 1, e […]