Como saber se o atestado é falso? Confira o documento na origem: verifique a autenticidade na Atesta CFM, a plataforma oficial do Conselho Federal de Medicina, quando o atestado tiver sido emitido por ela; entre em contato com o médico ou a clínica que assina para confirmar se o atestado foi mesmo emitido; e confira o CRM do médico. Se a origem confirma, o atestado foi emitido. Se não confirma, a empresa tem um motivo concreto para levar o caso ao advogado antes de qualquer medida.
Na maioria das vezes, conferir resolve. Doença real e atestado verdadeiro são a regra, e conferir não é acusar ninguém: é tirar a dúvida antes de agir.
Sinais que pedem conferência
Nenhum sinal sozinho prova fraude. Eles indicam apenas que vale a pena conferir o documento com calma, como em situações de:
- Licenças médicas recorrentes ou inconsistentes, que se repetem ou não combinam entre si.
- Notícia de que a pessoa exerce, no período do afastamento, atividades incompatíveis com a licença médica.
Como validar atestado médico
A empresa tem três caminhos para conferir um atestado, e eles podem ser usados juntos.
1. Atesta CFM. É a plataforma oficial do Conselho Federal de Medicina para emitir e validar atestados, criada pela Resolução CFM 2.382/2024. Quando o atestado foi emitido por ela, a empresa pode verificar a autenticidade do documento ali mesmo.
A resolução previa que o uso da plataforma seria obrigatório para os médicos, mas essa obrigatoriedade está suspensa por liminar da Justiça Federal (TRF-1) desde novembro de 2024. Por isso, um atestado que não passou pela Atesta CFM não é, só por isso, falso. Muitos médicos emitem atestados por outros meios, e isso é legítimo.
2. Contato com o médico ou a clínica. Ligue para o médico ou para a clínica emissora e pergunte se aquele atestado foi emitido por eles.
3. Conferência do CRM. Verifique se o CRM informado no atestado corresponde ao médico que assina.
Atestado médico falso é crime?
Sim. É crime previsto no Código Penal, e a lei alcança os dois lados:
- O médico que dá atestado falso no exercício da profissão responde pelo art. 302 do Código Penal.
- Quem apresenta o documento falso responde pelo art. 304 do Código Penal, que trata do uso de documento falso.
Não somos advogados, e o enquadramento de cada caso depende dos fatos. Qualquer passo na esfera penal deve ser avaliado pelo advogado da sua empresa.
Atestado falso dá justa causa?
A apresentação de atestado falso é tratada como falta grave pelo art. 482 da CLT, em geral pela alínea “a” (ato de improbidade). Há também decisão que enquadrou o caso pela alínea “b” (mau procedimento).
O ponto que mais pesa para a empresa é outro: quem precisa provar a falta é o empregador, conforme o art. 818 da CLT e a Súmula 212 do TST. Aplicar a justa causa sem prova sólida traz risco de a decisão ser revertida na Justiça. Por isso, antes de decidir:
- Confirme a falsidade na origem, pelos caminhos descritos acima.
- Guarde o que comprova a conferência.
- Leve o caso ao advogado da empresa, que define a medida e o enquadramento.
E o prazo para justa causa por atestado falso? Essa é uma decisão que cabe ao advogado da empresa, junto com a medida a ser aplicada. O que se pode dizer com segurança é a ordem das coisas: primeiro a empresa confirma a falsidade, depois o advogado avalia o caso e define o momento de agir.
Quando o atestado confere, mas a suspeita continua
Às vezes o documento passa em todas as conferências, mas o padrão não fecha: licenças em série, ou sinais de que a pessoa trabalha em outro lugar durante o afastamento. Nesse momento, a dúvida deixa de ser sobre o papel e passa a ser sobre o que a pessoa faz no período.
É para esse tipo de situação que existe a investigação trabalhista. Ela apura atividades incompatíveis com licenças médicas ou afastamentos, faz a verificação de documentos e atestados suspeitos e identifica fraudes documentais. O trabalho é feito de forma sigilosa, sem que o funcionário seja necessariamente informado, e termina em um relatório técnico, com fotografias e filmagens registradas com data, horário e endereço ou referência de localização.
Tudo acontece dentro dos limites legais: observação em locais públicos e consulta a fontes abertas, com respeito à LGPD. Nunca há invasão de celular, e-mail ou conta, gravação de conversa de que não se participa, rastreador oculto, entrada em área privada ou uso de falsa identidade.
O relatório não é aceito automaticamente pela Justiça, porque o juiz avalia como cada informação foi obtida. Ele é entregue ao advogado da empresa, que avalia e decide como usar. Entenda melhor como o relatório é usado como prova e quais são os limites da investigação.
Ficou com dúvida sobre um atestado?
Se a conferência não resolveu, fale com a equipe da Detetives 007, sob a direção de Edson Frazão. Atendemos pelo WhatsApp 24 horas, todos os dias, e temos dois escritórios em São Paulo, em Santana e na Vila Mariana. Se preferir, veja os outros canais de contato.