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Diferença entre Detetive Particular e investigador de polícia: o que pode e o que não pode

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Neste vídeo, o Detetive Edson Frazão explica, de forma objetiva, a diferença entre o trabalho do detetive particular e o papel do investigador de polícia, deixando claro o que é competência do Estado, o que pode ser apurado na esfera privada e quais limites o profissional deve respeitar.

Detetive particular: investigação privada dentro da lei

O detetive particular é um profissional da iniciativa privada que atua em demandas como:

  • Investigações conjugais (infidelidade e dúvidas de relacionamento)
  • Localização de pessoas e familiares (quando não há crime em andamento)
  • Verificações e apurações empresariais (compliance, risco, fraudes internas)
  • Investigações digitais e orientação técnica (segurança e prevenção)

A profissão é regulamentada pela Lei nº 13.432/2017, que define direitos, deveres e limites da atuação do detetive particular.

Investigador de polícia: atribuição do Estado

Já o investigador de polícia (polícia judiciária) atua na apuração de infrações penais e investigações formais, com poder estatal, seguindo procedimentos legais e sob condução da autoridade policial e do sistema de Justiça.

Em linhas gerais, investigações criminais e situações que envolvem crimes com apuração obrigatória do Estado devem ser tratadas pelas autoridades competentes.

Por que a polícia nem sempre faz “certas investigações” do dia a dia

Na prática, muitas pessoas procuram uma delegacia buscando solução para situações que não se enquadram como prioridade ou atribuição investigativa da polícia naquele formato — por exemplo, dúvidas de foro íntimo ou questões civis que exigem produção de informações para orientar medidas legais.

Nesses casos, o detetive particular pode atuar com metodologia, documentação e relatório, desde que tudo seja feito dentro da legalidade e com finalidade legítima.

Ação penal: quando depende de representação e quando é obrigação do Estado

No vídeo, Edson Frazão também comenta a diferença entre situações em que o Estado tem obrigação de apurar e outras que dependem de iniciativa/representação. No processo penal, há hipóteses em que a ação penal pública pode depender de condição, como representação do ofendido ou requisição legal (ex.: CPP, art. 24). Veja: Código de Processo Penal – art. 24.

Importante: cada caso tem particularidades. Quando houver indício de crime, o caminho correto é procurar orientação jurídica e registrar a ocorrência para análise da autoridade competente.

O que o detetive NÃO deve fazer

Para evitar riscos legais e proteger o cliente, o detetive deve respeitar limites claros. A Lei 13.432/2017 reforça deveres como sigilo, respeito à intimidade e atuação com zelo. Entre condutas que não devem ser praticadas estão:

  • Usar meios ilícitos para obter informação
  • Invadir dispositivos, contas ou sistemas
  • Se passar por agente público ou “autoridade”
  • Realizar atos privativos de polícia (ex.: prisão, busca e apreensão)

Quando o detetive pode colaborar com investigação policial

A Lei 13.432/2017 prevê que o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, mas o aceite fica a critério do delegado, que pode admitir ou rejeitar a colaboração. (Lei 13.432/2017, art. 5º). Fonte oficial.

Perguntas frequentes

Detetive particular pode investigar crimes?

O detetive atua na esfera privada. Em casos criminais em andamento, a colaboração depende de critérios e da autoridade competente, conforme a Lei 13.432/2017 (art. 5º).

Polícia investiga traição e casos familiares?

Em regra, investigação conjugal e dúvidas de foro íntimo não são foco de investigação policial como “serviço de acompanhamento”. Nesses casos, a apuração privada, dentro da lei, pode orientar decisões pessoais e jurídicas.

O detetive pode prender alguém?

Não. Prisão e medidas coercitivas são atos típicos do Estado e seguem regras legais.

Como escolher um detetive confiável?

Verifique histórico, estrutura profissional, contrato, política de sigilo e atuação dentro da legislação. Desconfie de promessas de “hack”, “invasão” ou qualquer método ilegal.

Conclusão

Entender a diferença entre detetive particular e investigador de polícia evita expectativas erradas e ajuda o cidadão a buscar o caminho correto. O detetive particular atua na esfera privada, com método e limites legais, enquanto a polícia atua em investigações formais do Estado.

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Transcrição resumida do vídeo

Edson Frazão explica as diferenças entre a atuação do detetive particular e o investigador de polícia, destacando limites legais, situações de iniciativa privada e casos que são obrigação do Estado, além de reforçar que o detetive deve atuar com ética e legalidade.