Você já teve essa dúvida? Afinal, quem seria a pessoa mais indicada para fazer uma investigação criminal defensiva se não a polícia, não é mesmo? No entanto, não poderia ser uma resposta mais equivocada. 

Desse modo, acompanhe o post de hoje até o final para tirar todas as suas dúvidas.

O que é Investigação Criminal Defensiva? 

Inicialmente vamos fazer uma introdução do que seria uma investigação criminal defensiva e os motivos dela existir. De forma sucinta, entrou em vigor um provimento voltado exclusivamente para esse caso visando trazer mais igualdade entre o Ministério Público e a advocacia. Já que por muitas vezes esta precisa lidar sozinha com processos criminais. 

Sendo assim, esse tipo de investigação é voltado para fins preventivos, no caso do advogado querer contribuir com uma complementação necessária. Com isso, o advogado que atua pela vítima já pode iniciar as investigações antes mesmo do inquérito policial oficial. 

Como entra a atuação do Detetive Particular? 

De acordo com o provimento 188/2018 ministrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma investigação criminal defensiva, serve para regulamentar a atuação dos advogados de forma mais igualitária. Neste é compreendido no Artigo 1º que essa investigação é feita pelo advogado correspondente ao caso podendo ser realizada com ou sem a atuação de um profissional qualificado. 

Art. 1º – Compreende-se por investigação defensiva o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte.

Por meio da complementação do provimento 188/2018, no art 4º em seu parágrafo único deixa claro o envolvimento direto do profissional capacitado, no caso um detetive particular. 

Art. 4º – Poderá o advogado, na condução da investigação defensiva, promover diretamente todas as diligências investigatórias necessárias ao esclarecimento do fato, em especial a colheita de depoimentos, pesquisa e obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos ou privados, determinar a elaboração de laudos e exames periciais, e realizar reconstituições, ressalvadas as hipóteses de reserva de jurisdição.

Parágrafo único. Na realização da investigação defensiva, o advogado poderá valer-se de colaboradores, como detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo.

Levando em consideração que a lei que regulariza o trabalho do detetive particular não impede a execução das tarefas juntamente com o advogado. Com isso, logicamente que ambos devem se manter na legalidade das funções durante o processo, desse modo, não há qualquer problema envolvido. 

Quando é recomendada esse tipo de investigação? 

A investigação criminal defensiva é recomendada sempre que o advogado sentir a necessidade de trazer mais argumentações e contraprovas para inocentar o acusado. Podendo ser feita antes ou depois do início do processo, no entanto, não é recomendado usar a investigação defensiva na fase recursal do caso. 

Sobretudo, outro motivo que influencia na decisão é que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não analisam fatos e provas, logo, a investigação defensiva é feita pelo advogado criminal em conjunto com um detetive particular que pode trazer mais efetividade e resultados. 

Na execução penal pode se utilizar da investigação defensiva para fundamentar algum pedido, também por exemplo podendo usar no sentido de que o acusado não tem mais vínculo direto com a organização criminosa. Desse modo, a diminuir a pena ou até mesmo colaborar para inocentar o réu.

Também podendo ser usada na revisão criminal, a revisão do caso tendo novas análises e provas, para contribuir com declarações ou documentos que comprovem a inocência do cliente. Toda essa atividade pode ser feita em conjunto com um detetive particular ou até mesmo um profissional especializado. 

Portanto, uma investigação criminal defensiva deve ser feita exclusivamente pelo advogado, podendo ou não estar em conjunto com o detetive particular. Entretanto, a investida seria mais efetiva se utilizasse de técnicos ou peritos para auxiliar nas investigações.

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