Investigação de Concorrência

Clientes antigos que passam a comprar do concorrente, um orçamento seu que aparece na mão de outra empresa, alguém da equipe que parece trabalhar para o outro lado: cada um desses sinais tira o sono de quem construiu o próprio negócio.

A Investigação de Concorrência da Detetives 007 apura casos de concorrência desleal, a conduta de funcionários, ex-funcionários, sócios e parceiros ligados a empresas rivais, e reúne informação pública sobre quem disputa o seu mercado. Tudo com meios permitidos em lei e sigilo total.

Quando contratar uma investigação de concorrência

Suspeita de que um concorrente desvia a sua clientela com fraude ou espalha informação falsa sobre a sua empresa

Funcionário que parece repassar clientes, preços ou dados internos a outra empresa

Ex-funcionário que abriu negócio no mesmo segmento e começou a atender a sua carteira

Sócio ou parceiro com vínculo suspeito a uma empresa concorrente

Sinal de propaganda ou nome comercial parecidos demais com os seus

Decisão estratégica que pede conhecer melhor, com dados públicos, as empresas que concorrem com a sua

O que a lei considera concorrência desleal

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) descreve a concorrência desleal como crime no art. 195. Entre as condutas listadas estão divulgar afirmação falsa sobre um concorrente, usar meio fraudulento para atrair a clientela de outra empresa, imitar sinal de propaganda ou usar nome comercial alheio, oferecer vantagem a empregado de concorrente e, do lado do empregado, aceitar vantagem para favorecer o concorrente do próprio patrão.

A lei também pune quem usa, sem autorização, informação confidencial conhecida por contrato ou emprego, e isso vale mesmo depois que o vínculo terminou. A regra alcança também o empregador, o sócio e o administrador da empresa quando são eles próprios que fazem uso dessa informação confidencial. Usar informação conseguida por meio ilícito ou fraude entra na mesma lista.

As consequências correm em duas vias. Na criminal, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Na cível, a empresa prejudicada pode pedir perdas e danos, de forma independente da ação criminal, e o juiz pode conceder liminar para interromper a violação.

Dentro da empresa, a CLT considera justa causa a negociação habitual que faça concorrência ao empregador (art. 482, “c”) e a violação de segredo da empresa (art. 482, “g”). Com base nessa regra, o TRT-18 manteve, em 2022, a justa causa de um empregado que virou sócio-administrador de empresa com o mesmo objeto social da empregadora.

Na esfera cível, o TJ-SP condenou, em 2025, ex-funcionários que montaram negócio no mesmo segmento usando a lista de clientes da antiga empresa.

O ponto de atenção é o meio. Abrir uma empresa do mesmo ramo, por si só, não é concorrência desleal; o que pesa é o meio usado, como desviar clientes com informação confidencial ou com fraude. Por isso a investigação busca justamente os fatos que mostram como a clientela foi alcançada.

Como funciona a investigação empresarial

Como funciona a investigação de concorrência

  1. Conversa inicial e diagnóstico do caso, para entender a suspeita e definir o que precisa ser apurado.
  2. Contrato escrito que registra a natureza do serviço, conforme a Lei 13.432/2017.
  3. Levantamento em registros públicos e fontes abertas, como a consulta de CNPJ com quadro de sócios e administradores no gov.br, as fichas cadastrais na Junta Comercial e a busca de marcas no INPI.
  4. Trabalho de campo, nos casos em que a apuração pede.
  5. Relatório final com os procedimentos adotados, a conclusão e, quando for o caso, as providências legais indicadas.

O que é legítimo e o que é espionagem industrial

A linha entre inteligência de mercado e espionagem industrial está na origem da informação. Dado público, obtido de forma lícita, forma um levantamento legítimo. Informação confidencial conseguida por meio ilícito é crime pela Lei de Propriedade Industrial (art. 195, XII), assim como invadir dispositivo de outra pessoa (Código Penal, art. 154-A) e interceptar comunicação sem ordem judicial (Lei 9.296/1996).

A lei do detetive particular (Lei 13.432/2017) autoriza o profissional a coletar dados com meios permitidos, no interesse privado de quem contrata. A mesma lei proíbe aceitar serviço que contribua para infração penal e exige respeito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. A apuração da Detetives 007 segue essa lei.

Os riscos de adiar a investigação

Se a suspeita procede, cada mês sem resposta pode significar clientes e informação da empresa nas mãos de quem não deveria tê-los. Apurar cedo permite interromper a perda enquanto a carteira ainda está ao alcance.

A dúvida também paralisa decisões. Sem fatos, a empresa hesita em desligar um funcionário, em rever uma sociedade ou em procurar o advogado. Com a apuração em mãos, a empresa ganha base para agir a tempo, inclusive com pedido de liminar para interromper a conduta, ou para afastar a suspeita e seguir em frente.

Por que contar com a Detetives 007

  • Sigilo: nenhum caso, cliente ou detalhe é confirmado a terceiros.
  • Dentro da lei: a apuração segue a Lei 13.432/2017, com contrato escrito e meios permitidos.
  • Relatório útil: o documento final serve ao advogado, à decisão sobre justa causa e às escolhas sobre sócios, parceiros e concorrentes.
  • Alcance nacional: atendimento em todo o Brasil a partir de São Paulo.
  • Atendimento a qualquer hora: WhatsApp disponível 24 horas, todos os dias.
benefícios de uma investigação empresarial

Proteja a carteira que a sua empresa construiu

Conte o seu caso pelo WhatsApp +55 11 94021-8697, em qualquer dia e horário. Na primeira conversa, a Detetives 007 entende a situação e faz o diagnóstico do caso. Se preferir, veja os outros canais de contato.

Perguntas frequentes sobre investigação de concorrência

A investigação de concorrência é legal?

Sim. A Lei 13.432/2017 permite que o detetive particular colete dados por meios lícitos no interesse de quem o contrata. A lei proíbe o detetive de aceitar serviço que contribua para infração penal e exige respeito à intimidade e à honra das pessoas envolvidas.

Depende de como os clientes foram conquistados. Abrir empresa no mesmo segmento, por si só, não configura a infração; o que pesa é o meio. A situação muda quando ele usa informação confidencial da antiga empregadora, como a lista de clientes, ou recorre a fraude. Em 2025, o TJ-SP condenou ex-funcionários exatamente por esse uso da carteira.

A diferença é a forma de obter o dado. Consultar registros abertos e fontes públicas é legítimo. Acessar segredo alheio por meio ilícito, invadir aparelho de terceiro ou grampear conversa sem autorização judicial são crimes previstos em lei.

Ele reúne os procedimentos, a conclusão e as providências legais cabíveis. Com esse material, o advogado avalia notificação, pedido de liminar ou ação cível e criminal, e a empresa decide com segurança sobre funcionários, sócios, parceiros e concorrentes.

Pode, quando a conduta se enquadra no art. 482 da CLT: negociar com frequência em concorrência com a empresa ou revelar segredo dela. O TRT-18 confirmou em 2022 a dispensa de um empregado que se tornou sócio-administrador de empresa do mesmo ramo da empregadora.

Atende. A equipe parte de São Paulo e aceita casos em qualquer estado do país.