Investigação digital

Os crimes de informáticas mais comuns, são aqueles em que o computador é servido apenas para guardar informações roubadas ou ilegais. Sendo assim, são aqueles que utilizam a Internet apenas como instrumento para a realização de vazamentos de dados online; envio de dados sigilosos, aparelhos infectados por ví­rus, terrorismo etc.

Atualmente e na realidade

Vivemos em uma época em que uma área digital disponibiliza diversos recursos para que seus usuários tenham uma boa experiência, tais como redes sociais, e-mails; blogs de entretenimento e outros, sendo assim, a todo momento convivemos com os dispositivos eletrí´nicos que armazenam dados e estão sempre conectados í  internet.

Esse tipo de serviços disponibilizados na internet geralmente registram o endereço de IP do visitante; ou de quem envia alguma mensagem, e-mail ou quaisquer outros dados. Esse endereço de IP fica registrado como seis meses regulado pelo Marco Civil da internet.

Entendemos então que cada usuário tem um tipo de código de operador de cada aparelho que usa como, tabletes, smartphones, computador. Ou seja, se uma mensagem caluniosa é enviada através de uma rede social, o investigador pode solicitar uma ordem judicial í  empresa que provê o serviço, o endereço IP que o usuário adicionado quando adicionado a mensagem. Lembrando que somente o provedor pode informar qual cliente possuí­a um endereço IP em determinado data e horário.

Podemos fazer outro artigo explicando quais tipos de crimes que a investigação digital é necessária.

Resumindo, a prova disso é que todos esses equipamentos tem uma capacidade grande de guardar informações, com isso, os crimes de invasão e roubo de dados tem aumentado consideravelmente. De acordo com uma empresa de Cibe segurança só em 2019 já foram registrados mais de 80 milhões de pessoas que foram mortos de crimes digitais na internet.

Como esses crimes digitais são diversos, podemos concluir que a investigação digital requer de atenção e cuidados especiais por parte dos profissionais.

Procedimento da investigação digital

A investigação digital é o procedimento técnico para elucidar a materialidade e a autoria do delito. Em suma, independentemente do cenário produzir efeitos na esfera cí­vel ou penal; o perito particular pode ser contratado para realizar o levantamento da prova material e seu valor probatório será apreciado pelas autoridades competentes, seja na fase pré-processual ou processual.

É importante saber que a legislação brasileira somente prevê a quebra do sigilo de dados com autorização judicial; somente assim poderá saber quem é o cliente contratante do serviço de internet que utiliza aquele determinado endereço de IP.

Quer ficar por dentro de tudo sobre investigação digital ? Deixe seu e-mail e receba semanalmente artigos relativos a investigação digital .

Para saber mais acesse aqui: https://detetives007.com.br ou https://detetiverubi.com.br

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *