Muitos podem pensar que se trata da mesma profissão, afinal, possuem funções muito semelhantes. No entanto, o investigador e o detetive têm suas particularidades. Com isso, são alguns pontos chaves que dividem essas profissões, desse modo, acompanhe o artigo e não tenha mais essa dúvida. Saiba como escolher o melhor para o que procura! 

Principais diferenças: Detetive e Investigador 

Iniciando pelos pontos que distingue um detetive de investigador é o seu campo de atuação. O detetive particular tem como principal trabalho casos conjugais, familiares e empresariais. Focando especialmente que o detetive pode trabalhar de forma autônoma ou ingressar em uma agência de detetives. 

Já no caso do investigador, ele se enquadra como um servidor público, é concursado e pode atuar livremente por todos os campos da investigação, em especial os criminais. Já que este presta serviço na Polícia Federal ou Civil. Desse modo, o investigador não pode escolher os seus casos como um detetive particular e muito menos negá-los. 

Além disso, há também uma diferenciação no quesito investigação criminal que nesse sentido o detetive particular pode atuar, mas com restrições. Já que este só pode entrar em vigor se o cliente e o delegado da operação concordarem. Com isso, o investigador tem “carta branca” para atuar com investigações criminais, sendo que está integrado no meio policial. 

Outras diferenciações estão no tempo de trabalho que cada um pode entregar uma resolução ao caso. Iniciando com o detetive particular que tem um tempo de 5 a 10 dias para a entrega de provas e uma finalização. 

Na condição de investigador, este por trabalhar para o governo tem um prazo maior para a solução do caso. Sendo que a entrega pode ser feita no tempo de 15 a 30 dias e ainda sim pode não ter uma resolução, estendendo esse período em casos criminais. 

Além de que o investigador responde ao Estado, tendo assim um salário fixo, já o detetive particular se estiver em uma agência tem um salário fixo e de forma autônoma ele mesmo faz o seu preço.  

O que pode e o que não pode? 

Detetives particulares não podem invadir uma residência e nem mesmo emitir um mandado de busca e apreensão nesses locais. Já que essa função é exclusiva dos investigadores policiais. 

Outro fator que os diferencia é que o detetive não pode falar abertamente com a imprensa sobre seus casos. Ele pode sim falar sobre a profissão, mas nunca revelar detalhe dos clientes. O sigilo é fundamental para a profissão tanto do investigador quanto do detetive. 

O investigador policial também possui porte de arma, já o detetive particular não tem liberação legal de portar uma arma para defesa pessoal. Sendo que um dos seus requisitos é de conseguir sair de forma discreta de uma situação que possa se apresentar perigosa. 

Desse modo, você pode ver acima que há muitas diferenças nas profissões, mas ambos procuram o melhor para a população. Tanto o detetive quanto o investigador trabalham pelo bem-estar de seus clientes. Então, agora já sabe as diferenças e qual profissional escolher para o seu caso. 

Mais informações acesse: https://detetives007.com.br ou https://detetiverubi.com.br

Inscrições abertas para curso de Detetive Particular: https://www.detetivesbrasil.com.br

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